Divórcio Extrajudicial: o que é?

Tudo o que você precisa saber sobre divórcio extrajudicial

O divórcio é a ruptura definitiva do vínculo matrimonial entre casais. O processo legal de divórcio pode misturar questões como atribuições de pensão de alimentícias, regularização de poder paternal, relação ou repartição de bens, regularização de casa de morada da família etc.

A Lei n° 11.441/2007 alterou a distribuição e trouxe uma facilidade de se realizar o divórcio por meio judicial, isto é, no cartório. A diferença é que o extrajudicial além de poder ser realizado em cartório e com uma exigência menor de documentos que o judicial, que pode somente ser realizado na presença de um Juiz.

Alguns casais não podem realizar o processo diretamente no Cartório, pois em casos extrajudiciais é obrigatório que haja um acordo entre as partes e a inexistência de filhos menores de idade ou incapazes.  Ausentes nessas condições possuem a total liberdade a efetuarem um divórcio extrajudicial.

Em qual tipo de Cartório?

No Cartório de Registro Civil mais próximo da sua residência. Independentemente de como será o divórcio, é necessária a presença de um advogado em ambas as formas, pois a Justiça exige a contratação de um advogado especializado em Direito da Família.

Além disso, após a realização do divórcio é necessário averbá-lo, também em cartório. Essa averbação deve ser feita no mesmo local em que foi feito o casamento civil.

Documentos necessários para fazer divórcio extrajudicial:

  • RG e F, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • RG e F, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Certidão de casamento (2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do DETRAN e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
  • Comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.

 

 

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