Proclamas de casamento

Você sabe o que significa Edital de Proclamas? Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro Civil, quando os noivos dão entrada no Casamento Civil. Esse edital de proclamas não é necessário para todos os casais. O Edital só é necessário para noivos provenientes de diferentes distritos, ou seja, diferentes bairros, ou em diferentes cidades do Estado.

Considerada essa possibilidade, o documento deverá ser direcionado para outro Cartório onde os noivos residem e que o processo de habilitação ainda não tenha sido iniciado, para que este seja publicado e afixado por 16 dias. Após o prazo, os noivos devem voltar ao Cartório onde foi afixado o Edital, retirar e entregá-lo ao Cartório que efetuará o Casamento Civil.

E se eu não puder esperar o tempo necessário do Edital de Proclamas?

É possível que o casal consiga sim a dispensa de realização da proclamas de casamento, sendo que esta pode ser requerida em caso de urgência para a realização do casamento. Essa permissão tem como base a Lei n° 6.216, mas apenas em casos específicos e se autorizada pela Justiça. 

Alguns estados, pensando em auxiliar os noivos nesse processo, inclui o E-proclamas, programa que realiza a publicação de editais pela internet

E-proclamas

Idealizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) desde o ano de 2016, o estado de São Paulo conta com o E-proclamas, portal eletrônico que ou a realizar as publicações dos editais dos casamentos que serão realizados no Estado. O portal funciona como um jornal eletrônico.  

 

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Comentários 2

  1. Olá, Guilherme! Será necessário que verifique com o órgão em que realizou a solicitação, se houve a baixa do processo solicitado. Pois sem as devidas atualizações o cartório não conseguirá localizar o pedido.

  2. guilherme says:

    quero saber se meu pedido de dispensa de proclamas foi aprovado pois o cartorio onde fiz o pedido até hoje não recebeu de volta do ministerio publico o tal processo. naaqui publicada diz que o “e-proclamas” funciona como um jornal eletronico. olhie neste site e vi que meu proclama consta lá com a data de 23/07/2021. quero saber se essa informação no site “e-proclamas” significa que meu pedido de dispensa foi aprovado?!

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